Solar no condomínio.
GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICAS EM CONDOMÍNIOS
Condomínios horizontais ou verticais também podem instalar energia solar fotovoltaica e dividir os créditos entre os condôminos. Nesse caso, podem se
adequar tanto a condomínios residenciais quanto comerciais, toda a energia gerada e injetada na rede pode ser dividida entre os participantes(condôminos),
sem necessidade de utilizá-la para redução da fatura de energia do próprio condomínio (consumo nas instalações internas – iluminação comunitária,
elevadores, aquecedores de piscinas entre outros.).
Energia compartilhada.
GERAÇÃO COMPARTILHADA DE ENERGIA SOLAR
Consumidores podem formar um consórcio ou cooperativa que pode reunir pessoas físicas ou jurídicas para compartilhar ou repartir a energia gerada por um gerador solar fotovoltaico FV e, assim, adequar ao Sistema de
Compensação de Energia. O sistema de geração de energia solar fotovoltaico pode ser instalado em local diferente do consumo, mas deve estar em uma unidade sob a titularidade do consórcio ou da cooperativa, e na mesma
área de concessão dos consumidores participantes. Os créditos gerados podem ser utilizados pelos cooperados em suas unidades consumidoras, em porcentagens previamente definidas por eles.
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